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Vargem tem novo decreto em vigor e intensifica fiscalização para combater o coronavírus

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

O sábado, 8 de maio, foi mais um dia de fiscalização e orientação a estabelecimentos comerciais, bares e similares em Vargem. Devido ao número crescente de casos positivados para Covid-19 no município e ao aumento no número de internamentos nas duas últimas semanas, em reunião extraordinária realizada na sexta-feira, 7 de maio, o Comitê Municipal de Gestão de Riscos baixou novo decreto relativo às medidas restritivas, válido por 15 dias. As medidas estão em consonância com o último decreto do estado, porém, com mais limitações.

As medidas estão em vigor deste o último dia 7 de maio. A prefeita Milena Lopes reforça a preocupação da administração municipal em preservar a vida. “Uma situação que nos preocupa. A Secretaria de Estado da Saúde anunciou um cenário muito preocupante na nossa região, no qual podemos chegar ao mesmo colapso de Chapecó e do Oeste, com grande número de óbitos. Portanto, a união do Poder Público e sociedade civil se faz necessária para alterar esta previsão. Infelizmente este vírus teve uma mutação com um agravamento muito mais rápido da doença, atingindo um maior número de infectados, inclusive pacientes jovens e um aumento na taxa de internamento hospitalar. Nós queremos que o comércio continue funcionando e a economia continue girando, mas jamais aceitaremos colocar a vida em risco. Sou uma defensora da vida e da saúde pública e não iremos permitir que se exponha a vida das pessoas”, enfatizou a prefeita.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

Entre outras medidas, o decreto número 1150/2021 prevê:

– A suspensão, de eventos sociais e reuniões de qualquer natureza, eventos de massa, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, com exceção de reuniões realizadas pelo Poder Público, com até 15 (quinze) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscaras, distanciamento mínimo e demais medidas preventivas.

– As atividades presenciais em igrejas e templos religiosos podem ocorrer desde que observados o distanciamento e a lotação de 25% da capacidade do local.

– Os serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes e similares, permissão de funcionamento no horário compreendido entre 6h e 19h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes locais.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– No horário compreendido entre 19h e 21h, pode ser realizada a venda de bebidas alcoólicas por delivery. Após às 21h, fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.

– Nos estabelecimentos públicos e privados é obrigatório, antes de ingressar, a aferição de temperatura, higienização das mãos com álcool gel 70% e uso de máscaras cobrindo boca e nariz, tanto para clientes, como funcionários.

– Nos estabelecimentos públicos e privados os atendimentos ficam limitados a uma pessoa por vez, exceto em relação a mercados e restaurantes que deverão observar a capacidade máxima de 30% do local. Em todos os acasos, deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metros entre clientes.

– Fechamento comércio e serviços não essenciais, com exceção as atividades do inciso III, às 18h. Caso identificado irregularidades no comércio ou bares será primeiramente orientado e, não sendo atendida a orientação, o estabelecimento será notificado. No caso de segunda reincidência, o estabelecimento terá seu alvará cassado e, por consequência, será fechado por tempo indeterminado.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– Estão suspensos atendimentos eletivos na Unidade de Saúde.

– Está proibida a prática de jogos coletivos em geral, inclusive de baralho, dominó e sinuca, exceto em residências quando se tratar de pessoas do mesmo núcleo familiar e que residam na mesma casa.

– Casas noturnas, boates, casa de shows e afins poderão funcionar até às 21h, com lotação máxima de 25% da capacidade total, com proibição de consumo de bebidas alcoólicas no local.

No âmbito do Poder Executivo Municipal, estão sendo implementadas as seguintes medidas:

– Ampliação do monitoramento e testagem, com busca ativa.

– Substituição da aplicação de testes rápidos pelo teste PCR.

– Intensificação de campanhas e de programas de conscientização da população em relação às medidas preventivas para doenças respiratórias, incluindo a covid-19, como etiqueta respiratória, higiene das mãos, uso de EPIs e uso de máscara.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– Reforço dos protocolos de intervenção e combate precoce dos efeitos da infecção já nos primeiros sintomas, mesmo antes da confirmação por testes e exames.

– Fiscalização de estabelecimentos e de pacientes suspeitos ou positivados para Covid-19, por meio da vigilância sanitária, defesa civil e órgãos de segurança pública, com aplicação de multas previstas na legislação municipal.

– Denúncia às autoridades competentes de condutas que possam caracterizar crime contra a saúde pública.

– Fiscalização diária pela Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Policia Militar, pelo tempo que se fizer necessário.

– Produção e disponibilidade do termo de consentimento de que o usuário com suspeito de Covid-19 permanecerá em isolamento pelo tempo necessário, para fins de impedir a transmissão da doença.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários, vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização destas áreas, sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19 gravíssimo (vermelho) e grave (laranja), tanto para competição como para treinamentos, ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros;

– Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e evitem a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– As empresas de transporte coletivo e empresas que fazem o transporte de trabalhadores com veículos próprios, devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, com uso obrigatório de máscara e aferição de temperatura, inclusive do motorista, limitando a capacidade de ocupação a 50% de passageiros sentados.

– Nos estabelecimentos cujo funcionamento for autorizado, fica proibido a permanência por período superior ao necessário para efetuar as compras, bem como fica proibido o consumo de produtos no estabelecimento, exceto em relação a restaurantes e panificadoras, os quais deverão observar as medidas sanitárias estabelecidas pelos órgãos sanitários, como, por exemplo, a disponibilização de luvas para o Buffet e distanciamento de pelo menos dois  metros  entre as mesas.

– As atividades essenciais dispostas no Decreto Estadual 562/2020, como postos de gasolina, farmácias, mercearias, oficinas, borracharias e agropecuárias, ficam com o seu funcionamento limitado com capacidade reduzida de apenas um cliente por vez, observadas as exceções citadas neste decreto e deverão seguir todos os protocolos emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde e demais regras de distanciamento.

Foto Ascom Prefeitura de Vargem

– Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transportes públicos, por todos os munícipes, com a idade a partir de dois anos, para evitar a transmissão da covid-19, sob pena de multa de R$ 500,00, valor que será sobrado no caso de reincidência.

– O descumprimento deste Decreto por qualquer estabelecimento importará em notificação prévia para que cesse imediatamente o descumprimento, sob pena de cassação imediata do alvará ou autorização de funcionamento, com o respectivo fechamento do local, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00, valor que será sobrado no caso de reincidência.

– As práticas esportivas coletivas seguem suspensas, sendo autorizado, contudo, as práticas individuais como caminhadas, corridas, ciclismo, dentre outras.

– Ficam proibidas aglomerações em espaços públicos e/ou particulares, pelo período de 30 dias, a partir de 7 de maio de 2021.

O decreto pode ser consultado na íntegra no site do município.

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