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Joaçaba decreta novas ações para enfrentamento do coronavírus

O prefeito de Joaçaba, Dioclésio Ragnini, decretou nesta quarta-feira (24), novas ações no plano local de enfrentamento da pandemia do Coronavírus no município de Joaçaba. O Decreto também será editado pelos municípios de Luzerna e Herval d’ Oeste e sugerido para os outros municípios que pertencem a Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense (Ammoc).

O Decreto determina a proibição a partir desta quinta-feira (25) de embarque de passageiros com idade acima de 60 anos no transporte coletivo; a realização de esportes coletivos, exceto treinamentos; a execução de música ao vivo em bares e restaurantes; o funcionamento de bares e restaurantes após às 23h.

Também está suspenso a partir desta quinta-feira (25), a realização de tratamento fora do domicílio – TFD, com exceção dos tratamentos continuados e a realização de cirurgias eletivas não urgentes.

Os supermercados, mercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres deverão, obrigatoriamente, limitar a entrada de uma pessoa por entidade familiar, preferencialmente fora do grupo de risco.

Confira o Decreto na íntegra.

DECRETO N° 5.962 DE 24 DE JUNHO DE 2020.

  • “DISPÕE SOBRE AÇÕES NO PLANO LOCAL DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA.”
  • O Prefeito do Município de Joaçaba (SC), no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO a ampla velocidade do supracitado vírus em gerar pacientes graves, levando os sistemas de saúde a receber uma demanda muito acima de sua capacidade de atendimento adequado;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, Ministério da Saúde, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020 do Ministério da Saúde, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;

DECRETA:

Art.1º. Para o enfrentamento da emergência de saúde pública para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus ficam no âmbito do Município de Joaçaba:

I – PROIBIDOS a partir de 25 de junho de 2020:

  1. a) o embarque de passageiros com idade acima de 60 (sessenta) anos para o transporte coletivo de passageiros no âmbito do município de Joaçaba, observado o Decreto Municipal nº 5.955/2020;
  2. b) a realização de esportes coletivos, exceto treinamentos;
  3. c) A execução de música ao vivo em bares e restaurantes;
  4. d) o funcionamento de bares e restaurantes após as 23h.

II – SUSPENSOS a partir de 25 de junho de 2020:

  1. a) a realização de tratamento fora do domicílio – TFD, com exceção dos tratamentos continuados;
  2. b) a realização de cirurgias eletivas não urgentes.

Art. 2º. Os supermercados, mercados, padarias, açougues, farmácias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres deverão, obrigatoriamente, limitar a entrada de 01 (uma) pessoa por entidade familiar, preferencialmente fora do grupo de risco.

Parágrafo único. Recomenda-se para os estabelecimentos citados no caput, permitir a entrada conjunta de um acompanhante somente quando tratar de idosos, pessoas com dificuldade motora ou absoluta impossibilidade de presença desacompanhada.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Joaçaba (SC), 24 de junho de 2020.

DIOCLÉSIO RAGNINI

Prefeito

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